quarta-feira, 24 de maio de 2017

Darcy Ribeiro (1922-1997) - Um dos mais reconhecidos antropólogo brasileiro

Darcy Ribeiro

Darcy Ribeiro (1922-1997) foi um antropólogo, sociólogo, educador, escritor e político brasileiro. Destacou-se por seu trabalho em defesa da causa indígena.
Darcy Ribeiro (1922-1997) nasceu em Montes Claros, em Minas Gerais, no dia 26 de outubro de 1922. Filho do farmacêutico Reginaldo Ribeiro dos Santos e da professora Josefina Augusta da Silveira. Estudou no Grupo Escolar Gonçalves Chaves e no Ginásio Episcopal de Montes Claros. Mudou-se para São Paulo e ingressou na Escola de Sociologia e Política, graduando-se em 1946, no curso de Ciências Sociais.
Entre 1949 e 1951 trabalhou no Serviço de Proteção ao Índio. Foi professor de Antropologia na Escola de Administração Pública da Fundação Getúlio Vargas e de Etnografia Brasileira e Língua Tupi na Faculdade Nacional de Filosofia.
Em 1953 organizou e passou a dirigir (em 1956) o Museu do Índio do Serviço de Proteção aos Índios. Colaborou com a fundação do Parque Nacional Indígena do Xingu, na região do atual Estado de Mato Grosso do Sul. Escreveu vários trabalhos em defesa da causa indígena. Em 1955 organizou o primeiro curso de Antropologia na Universidade do Brasil, no Rio de Janeiro.
A partir de 1957, coordenou a Divisão de Estudos e Pesquisas Sociais do Centro Brasileiro de Pesquisas Educacionais. Em 1958 ficou responsável pelo setor de Pesquisas Sociais da Campanha Nacional de Erradicação do Analfabetismo. Em 1959 tornou-se membro do Conselho Nacional de Proteção ao índio. Realizou pesquisas de campo junto a grupos indígenas dos Estados de Santa Catarina, Maranhão, Mato Grosso e Goiás.
No governo do presidente Jânio Quadros, em 1961, foi nomeado Ministro da Educação. No governo de João Goulart foi Chefe da Casa Civil, onde elaborou as reformas de base. Em 1964, teve seus direitos políticos cassados e foi exilado no Chile e no Peru. Em 1976, de volta ao Brasil, dedicou-se à educação pública. Durante o governo de Leonel Brizola, implantou no Rio de Janeiro os Centros Integrados de Ensino Público (CIEP). Entre 1983 e 1987 foi vice-governador do Rio de Janeiro, e em 1991, foi eleito senador pelo Rio de Janeiro.
Escreveu várias obras sobre etnologia, antropologia, educação, além de romances. Seu último trabalho, em 1995, foi "O Povo Brasileiro - a Formação e o Sentido do Brasil". Foi eleito para a cadeira nº 11, da Academia Brasileira de Letras. É patrono da cadeira nº 28 do Instituto Histórico e Geográfico de Montes Claros.
Darcy Ribeiro faleceu em Brasília, no dia 17 de fevereiro de 1997

O que é antropologia?


Este vídeo nos esclarece a própria definição do "que é antropologia?", assim como suas principais vertentes e práticas de trabalho mais comuns, de forma bem esclarecedora e enriquecida. Aproveite!

(MÚSICA) Ninguém é igual a ninguém - Milton Karam


Não queira ser aquilo que o outro é, não queira ser aquilo que o outro é
Nem que o outro seja, hora veja tudo àquilo que você quer.
Ninguém é igual a ninguém, ainda bem, ainda bem.
A gente mesmo se inverte no espelho, o que reflete exatamente esse conselho.
Não queira ser aquilo que o outro é, não queira ser aquilo que o outro é
Nem que o outro seja, hora veja tudo aquilo que você quer
Tem gente triste que anda mal humorada, só vive resmungando sem dar uma risada.
Tem a nervosa que está sempre irritada
Briga por qualquer coisinha deixa a gente chateada
E a corajosa que enfrenta coisas novas, fazendo a vida ficar menos dolorosa
Ninguém é igual a ninguém, ainda bem, ainda bem.
Negro, branco, pardo ou amarelo, alto, baixo, gordo ou magricelo.
Moreno, loiro, careca ou cabeludo, deficiente, cego, surdo ou mudo.
Em tudo tem diferença, desde nascença, no que a gente é, no que a gente faz,
No que a gente pensa, todos tem diferença, desde nascença.

A gente é o que é, a gente é demais, a lista é imensa.. Viva a diferença!

Ninguém é igual a ninguém - Milton Karam

(MÚSICA) Normal É Ser Diferente - Jair Oliveira


Tão legal, oh minha gente
Perceber que é mais feliz quem compreende
Que amizade não vê cor
Nem continente
E o normal está nas coisas diferentes

Amigo tem de toda cor, de toda raça
Toda crença, toda graça
Amigo é de qualquer lugar
Tem gente alta, baixa, gorda, magra

Mas o que me agrada é
Que um amigo a gente colhe sem pesar
Pode ser igualzinho a gente
Ou muito diferente

Todos tem o que aprender e o que ensinar
Seja careca ou cabeludo
Ou mesmo de outro mundo
Todo mundo tem direito de viver e sonhar

Você não é igual a mim
Eu não sou igual a você
Mas nada disso importa
Pois a gente se gosta
E é sempre assim que deve ser

Você não é igual a mim
Eu não sou igual a você
Mas nada disso importa
Pois a gente se gosta
E é sempre assim que deve ser

Normal É Ser Diferente - Jair Oliveira

terça-feira, 9 de maio de 2017

Filme: Meninas {Antropologia Cultural para Enfermagem}


O documentário Meninas, da documentarista Sandra Werneck, retrata a gravidez de quatro adolescentes brasileiras, moradoras de comunidades carentes do Rio de Janeiro. Relatando problemas sociais, "Meninas" vai muito além de uma simples investigação sobre a gravidez precoce, um problema crucial no Brasil, onde uma em cada cinco gestantes é adolescente.







A SOCIOLOGIA E A ENFERMAGEM

               




                 A Sociologia ocupa-se em estudar a vida social humana, analisando as dinâmicas da sociedade como um todo e dos grupos singulares que a compõem. Utilizando de suas ferramentas específicas, é o campo do conhecimento que investiga as relações sociais entre diferentes grupos humanos, seus conflitos e conexões.

                 A Sociologia para o curso de Enfermagem contribui com o aprendizado crítico dos alunos, através da reflexão dos fenômenos que emergem no tecido social, bem como da transversalidade das categorias classe, gênero, raça/etnia, entre os diferentes campos da saúde e das ciências humanas.
No curso, se propõe trabalhar com as políticas públicas sociais e os diferentes fatores sociais que se relacionam na organização sócio-política. A perspectiva social da saúde será trabalhada, tendo como objetivo de desenvolver o raciocínio crítico, racional e processual dos futuros profissionais enfermeiros.


ANTROPOLOGIA DA ENFERMAGEM



sexta-feira, 5 de maio de 2017

VÍDEO SOBRE: ANTROPOLOGIA, SAÚDE E DOENÇA.


Publicado no Youtube em 10 de out de 2016
Trabalho produzido pelos acadêmicos em psicologia pela Faculdade Adventista da Bahia.

quinta-feira, 4 de maio de 2017



© 2006 Ministério da Saúde.
Todos os direitos reservados. É permitida a reprodução parcial ou total desta obra, desde que citada a fonte e que não seja para venda ou qualquer fim comercial. A responsabilidade pelos direitos autorais de textos e imagens desta obra é da área técnica.
 A coleção institucional do Ministério da Saúde pode ser acessada na íntegra na Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde: http://www.saude.gov.br/bvs

Série E. Legislação de Saúde Tiragem: 2.ª edição - 2007 - 100.000 exemplares

 Informações:
 Disque Saúde - 0800 61 1997

Edição:

MINISTÉRIO DA SAÚDE

 Assessoria de Comunicação Social - ASCOM

 Secretaria de Atenção à Saúde - SAS Política Nacional de Humanização da Atenção e da Gestão do SUS - PNH

 Secretaria-Executiva - SE
Projeto de Legislação da Saúde: Direitos dos Usuários

Sistematização e pesquisa sobre Legislação dos Direitos dos Usuários da Saúde: Subsecretaria de Assuntos Administrativos - SAA/SE Coordenação-Geral de Documentação e Informação

Produção e distribuição:
 Coordenação-Geral de Documentação e Informação - CGDI/SAA/SE/MS Editora do Ministério da Saúde SIA, trecho 4, lotes 540 / 610 71200-040, Brasília - DF

 Impresso no Brasil / Printed in Brazil Ficha Catalográfica Brasil.

_________________________________________________________________
 Ministério da Saúde. Carta dos direitos dos usuários da saúde / Ministério da Saúde. – 2. ed. – Brasília: Ministério da Saúde, 2007. 9 p. (Série E. Legislação de Saúde)
 ISBN 978-85-334-1359-7 1.

1. Direito à saúde. 2. Defesa do paciente. I. Título. II. Série.

 NLM W 85 
_________________________________________________________________

Catalogação na fonte – Coordenação-Geral de Documentação e Informação – Editora MS –OS 2007/0477 

Títulos para indexação:
Em inglês: Letter of the Health Users Rights
Em espanhol: Carta de los Derechos de los Usuarios de la Salud


A carta que você tem nas mãos baseia-se em seis princípios básicos de cidadania. Juntos, eles asseguram ao cidadão o direito básico ao ingresso digno nos sistemas de saúde, sejam eles públicos ou privados. A carta é também uma importante ferramenta para que você conheça seus direitos e possa ajudar o Brasil a ter um sistema de saúde com muito mais qualidade.

PRINCÍPIOS DESTA CARTA*

 1. Todo cidadão tem direito ao acesso ordenado e organizado aos sistemas de saúde.

2. Todo cidadão tem direito a tratamento adequado e efetivo para seu problema.

3. Todo cidadão tem direito ao atendimento humanizado, acolhedor e livre de qualquer discriminação.

 4. Todo cidadão tem direito a atendimento que respeite a sua pessoa, seus valores e seus direitos.

5. Todo cidadão também tem responsabilidades para que seu tratamento aconteça da forma adequada.

6. Todo cidadão tem direito ao comprometimento dos gestores da saúde para que os princípios
anteriores sejam cumpridos.



 Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde SE PRECISAR, PROCURE A SECRETARIA DE SAÚDE DO SEU MUNICÍPIO. 


* Aprovada pela Portaria MS/GM nº 675, de 30/3/2006, publicada no DOU, Seção 1, em 31/3/2006. 


Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde

Considerando o art. 196 da Constituição Federal, que garante o acesso universal e igualitário a ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde.

 Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes.

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde.

 Considerando a necessidade de promover mudanças de atitude em todas as práticas de atenção e gestão que fortaleçam a autonomia e o direito do cidadão.

O Ministério da Saúde, o Conselho Nacional de Saúde e a Comissão Intergestora Tripartite apresentam a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde e convidam todos os gestores, profissionais de saúde, organizações civis, instituições e pessoas interessadas para que promovam o respeito destes direitos e assegurem seu reconhecimento efetivo e sua aplicação.

O PRIMEIRO PRINCÍPIO assegura ao cidadão o acesso ordenado e organizado aos sistemas de saúde, visando a um atendimento mais justo e eficaz. 

Todos os cidadãos têm direito ao acesso às ações e aos serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde promovidos pelo Sistema Único de Saúde:

I. O acesso se dará prioritariamente pelos Serviços de Saúde da Atenção Básica próximos ao local de moradia.

 II. Nas situações de urgência/emergência, o atendimento se dará de forma incondicional, em qualquer unidade do sistema.

III. Em caso de risco de vida ou lesão grave, deverá ser assegurada a remoção do usuário em condições seguras, que não implique maiores danos, para um estabelecimento de saúde com capacidade para recebê-lo.

IV. O encaminhamento à Atenção Especializada e Hospitalar será estabelecido em função da necessidade de saúde e indicação clínica, levando-se em conta critérios de vulnerabilidade e risco com apoio de centrais de regulação ou outros mecanismos que facilitem o acesso a serviços de retaguarda.

V. Quando houver limitação circunstancial na capacidade de atendimento do serviço de saúde, fica sob responsabilidade do gestor local a pronta resolução das condições para o acolhimento e devido encaminhamento do usuário do SUS, devendo ser prestadas informações claras ao usuário sobre os critérios de priorização do acesso na localidade por ora indisponível. A prioridade deve ser baseada em critérios de vulnerabilidade clínica e social, sem qualquer tipo de discriminação ou privilégio. Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde 2

VI. As informações sobre os serviços de saúde contendo critérios de acesso, endereços, telefones, horários de funcionamento, nome e horário de trabalho dos profissionais das equipes assistenciais devem estar disponíveis aos cidadãos nos locais onde a assistência é prestada e nos espaços de controle social.

VII. O acesso de que trata o caput inclui as ações de proteção e prevenção relativas a riscos e agravos à saúde e ao meio ambiente, as devidas informações relativas às ações de vigilância sanitária e epidemiológica e os determinantes da saúde individual e coletiva.

VIII. A garantia à acessibilidade implica o fim das barreiras arquitetônicas e de comunicabilidade, oferecendo condições de atendimento adequadas, especialmente a pessoas que vivem com deficiências, idosos e gestantes.

O SEGUNDO PRINCÍPIO assegura ao cidadão o tratamento adequado e efetivo para seu problema, visando à melhoria da qualidade dos serviços prestados.

É direito dos cidadãos ter atendimento resolutivo com qualidade, em função da natureza do agravo, com garantia de continuidade da atenção, sempre que necessário, tendo garantidos:

 I. Atendimento com presteza, tecnologia apropriada e condições de trabalho adequadas para os profissionais da saúde.

II. Informações sobre o seu estado de saúde, extensivas aos seus familiares e/ou acompanhantes, de maneira clara, objetiva, respeitosa, compreensível e adaptada à condição cultural, respeitados os limites éticos por parte da equipe de saúde sobre, entre outras:

a) hipóteses diagnósticas;

 b) diagnósticos confirmados;

c) exames solicitados;

d) objetivos dos procedimentos diagnósticos, cirúrgicos, preventivos ou terapêuticos;

e) riscos, benefícios e inconvenientes das medidas diagnósticas e terapêuticas propostas;

f) duração prevista do tratamento proposto;

g) no caso de procedimentos diagnósticos e terapêuticos invasivos ou cirúrgicos, a necessidade ou não de anestesia e seu tipo e duração, partes do corpo afetadas pelos procedimentos, instrumental a ser utilizado, efeitos colaterais, riscos ou conseqüências indesejáveis, duração prevista dos procedimentos e tempo de recuperação;

 h) finalidade dos materiais coletados para exames;

 i) evolução provável do problema de saúde;

j) informações sobre o custo das intervenções das quais se beneficiou o usuário.

 III. Registro em seu prontuário, entre outras, das seguintes informações, de modo legível e atualizado:

a) motivo do atendimento e/ou internação, dados de observação clínica, evolução clínica, prescrição terapêutica, avaliações da equipe multiprofissional, procedimentos e cuidados de Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde 3 enfermagem e, quando for o caso, procedimentos cirúrgicos e anestésicos, odontológicos, resultados de exames complementares laboratoriais e radiológicos;

 b) registro da quantidade de sangue recebida e dados que permitam identificar sua origem, sorologias efetuadas e prazo de validade;

c) identificação do responsável pelas anotações.

IV. O acesso à anestesia em todas as situações em que for indicada, bem como a medicações e procedimentos que possam aliviar a dor e o sofrimento.

V. O recebimento das receitas e prescrições terapêuticas, que devem conter:

a) o nome genérico das substâncias prescritas;

b) clara indicação da posologia e dosagem;

 c) escrita impressa, datilografadas ou digitadas, ou em caligrafia legível;

 d) textos sem códigos ou abreviaturas;

 e) o nome legível do profissional e seu número de registro no órgão de controle e regulamentação da profissão;

f) a assinatura do profissional e data.

VI. O acesso à continuidade da atenção com o apoio domiciliar, quando pertinente, treinamento em autocuidado que maximize sua autonomia ou acompanhamento em centros de reabilitação psicossocial ou em serviços de menor ou maior complexidade assistencial.

VII. Encaminhamentos para outras unidades de saúde, observando:

a) caligrafia legível ou datilografados/digitados ou por meio eletrônico;

b) resumo da história clínica, hipóteses diagnósticas, tratamento realizado, evolução e o motivo do encaminhamento;

c) a não utilização de códigos ou abreviaturas;

d) nome legível do profissional e seu número de registro no órgão de controle e regulamentação da profissão, assinado e datado; e) identificação da unidade de referência e da unidade referenciada.

O TERCEIRO PRINCÍPIO assegura ao cidadão o atendimento acolhedor e livre de discriminação, visando à igualdade de tratamento e a uma relação mais pessoal e saudável. 

É direito dos cidadãos atendimento acolhedor na rede de serviços de saúde de forma humanizada, livre de qualquer discriminação, restrição ou negação em função de idade, raça, cor, etnia, orientação sexual, identidade de gênero, características genéticas, condições econômicas ou sociais, estado de saúde, ser portador de patologia ou pessoa vivendo com deficiência, garantindo-lhes:

 I. A identificação pelo nome e sobrenome, devendo existir em todo documento de identificação Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde 4 do usuário um campo para se registrar o nome pelo qual prefere ser chamado, independentemente do registro civil, não podendo ser tratado por número, nome da doença, códigos, de modo genérico, desrespeitoso ou preconceituoso.

II. Profissionais que se responsabilizem por sua atenção, identificados por meio de crachás visíveis, legíveis ou por outras formas de identificação de fácil percepção.

 III. Nas consultas, procedimentos diagnósticos, preventivos, cirúrgicos, terapêuticos e internações, o respeito a:

 a) integridade física;

 b) privacidade e conforto;

 c) individualidade;

 d) seus valores éticos, culturais e religiosos;

 e) confidencialidade de toda e qualquer informação pessoal;

 f) segurança do procedimento;

g) bem-estar psíquico e emocional.

IV. O direito ao acompanhamento por pessoa de sua livre escolha nas consultas, exames e internações, no momento do pré-parto, parto e pós-parto e em todas as situações previstas em lei (criança, adolescente, pessoas vivendo com deficiências ou idoso). Nas demais situações, ter direito a acompanhante e/ou visita diária, não inferior a duas horas durante as internações, ressalvadas as situações técnicas não indicadas.

 V. Se criança ou adolescente, em casos de internação, continuidade das atividades escolares, bem como desfrutar de alguma forma de recreação.

VI. A informação a respeito de diferentes possibilidades terapêuticas de acordo com sua condição clínica, considerando as evidências científicas e a relação custo-benefício das alternativas de tratamento, com direito à recusa, atestado na presença de testemunha.

VII. A opção pelo local de morte.

VIII. O recebimento, quando internado, de visita de médico de sua referência, que não pertença àquela unidade hospitalar, sendo facultado a esse profissional o acesso ao prontuário.

O QUARTO PRINCÍPIO assegura ao cidadão o atendimento que respeite os valores e direitos do paciente, visando a preservar sua cidadania durante o tratamento. 

O respeito à cidadania no Sistema de Saúde deve ainda observar os seguintes direitos:

 I. Escolher o tipo de plano de saúde que melhor lhe convier, de acordo com as exigências mínimas constantes na legislação, e ter sido informado pela operadora da existência e disponibilidade do plano referência.

II. O sigilo e a confidencialidade de todas as informações pessoais, mesmo após a morte, salvo Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde 5 quando houver expressa autorização do usuário ou em caso de imposição legal, como situações de risco à saúde pública.

III. Acesso a qualquer momento, do paciente ou terceiro por ele autorizado, a seu prontuário e aos dados nele registrados, bem como ter garantido o encaminhamento de cópia a outra unidade de saúde, em caso de transferência.

IV. Recebimento de laudo médico, quando solicitar.

V. Consentimento ou recusa de forma livre, voluntária e esclarecida, depois de adequada informação, a quaisquer procedimentos diagnósticos, preventivos ou terapêuticos, salvo se isso acarretar risco à saúde pública. O consentimento ou a recusa dados anteriormente poderão ser revogados a qualquer instante, por decisão livre e esclarecida, sem que lhe sejam imputadas sanções morais, administrativas ou legais.

VI. Não ser submetido a nenhum exame, sem conhecimento e consentimento, nos locais de trabalho (pré-admissionais ou periódicos), nos estabelecimentos prisionais e de ensino, públicos ou privados.

VII. A indicação de um representante legal de sua livre escolha, a quem confiará a tomada de decisões para a eventualidade de tornar-se incapaz de exercer sua autonomia.

VIII. Receber ou recusar assistência religiosa, psicológica e social.

IX. Ter liberdade de procurar segunda opinião ou parecer de outro profissional ou serviço sobre seu estado de saúde ou sobre procedimentos recomendados, em qualquer fase do tratamento.

 X. Ser prévia e expressamente informado quando o tratamento proposto for experimental ou fizer parte de pesquisa, decidindo de forma livre e esclarecida, sobre sua participação.

XI. Saber o nome dos profissionais que trabalham nas unidades de saúde, bem como dos gerentes e/ou diretores e gestor responsável pelo serviço.

XII. Ter acesso aos mecanismos de escuta para apresentar sugestões, reclamações e denúncias aos gestores e às gerências das unidades prestadoras de serviços de saúde e às ouvidorias, sendo respeitada a privacidade, o sigilo e a confidencialidade.

XIII. Participar dos processos de indicação e/ou eleição de seus representantes nas conferências, nos conselhos nacional, estadual, do Distrito Federal, municipal e regional ou distrital de saúde e conselhos gestores de serviços.

O QUINTO PRINCÍPIO assegura as responsabilidades que o cidadão também deve ter para que seu tratamento aconteça de forma adequada.

Todo cidadão deve se comprometer a:

I. Prestar informações apropriadas nos atendimentos, nas consultas e nas internações sobre queixas, enfermidades e hospitalizações anteriores, história de uso de medicamentos e/ou drogas, reações alérgicas e demais indicadores de sua situação de saúde. Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde 6

II. Manifestar a compreensão sobre as informações e/ou orientações recebidas e, caso subsistam dúvidas, solicitar esclarecimentos sobre elas.

 III. Seguir o plano de tratamento recomendado pelo profissional e pela equipe de saúde responsável pelo seu cuidado, se compreendido e aceito, participando ativamente do projeto terapêutico.

IV. Informar ao profissional de saúde e/ou à equipe responsável sobre qualquer mudança inesperada de sua condição de saúde.

V. Assumir responsabilidades pela recusa a procedimentos ou tratamentos recomendados e pela inobservância das orientações fornecidas pela equipe de saúde.

VI. Contribuir para o bem-estar de todos que circulam no ambiente de saúde, evitando principalmente ruídos, uso de fumo, derivados do tabaco e bebidas alcoólicas, colaborando com a limpeza do ambiente.

VII. Adotar comportamento respeitoso e cordial com os demais usuários e trabalhadores da saúde.

VIII. Ter sempre disponíveis para apresentação seus documentos e resultados de exames que permanecem em seu poder.

IX. Observar e cumprir o estatuto, o regimento geral ou outros regulamentos do espaço de saúde, desde que estejam em consonância com esta carta.

X. Atentar para situações da sua vida cotidiana em que sua saúde esteja em risco e as possibilidades de redução da vulnerabilidade ao adoecimento.

 XI. Comunicar aos serviços de saúde ou à vigilância sanitária irregularidades relacionadas ao uso e à oferta de produtos e serviços que afetem a saúde em ambientes públicos e privados.

XII. Participar de eventos de promoção de saúde e desenvolver hábitos e atitudes saudáveis que melhorem a qualidade de vida.

O SEXTO PRINCÍPIO assegura o comprometimento dos gestores para que os princípios anteriores sejam cumpridos. 

Os gestores do SUS, das três esferas de governo, para observância desses princípios, se comprometem a:

I. Promover o respeito e o cumprimento desses direitos e deveres com a adoção de medidas progressivas para sua efetivação.

II. Adotar as providências necessárias para subsidiar a divulgação desta carta, inserindo em suas ações as diretrizes relativas aos direitos e deveres dos usuários, ora formalizada. Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde 7

III. Incentivar e implementar formas de participação dos trabalhadores e usuários nas instâncias e nos órgãos de controle social do SUS.

IV. Promover atualizações necessárias nos regimentos e estatutos dos serviços de saúde, adequando-os a esta carta.

V. Adotar formas para o cumprimento efetivo da legislação e normatizações do sistema de saúde. Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde

I – RESPONSABILIDADE PELA SAÚDE DO CIDADÃO
Compete ao município “prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do estado, serviços de atendimento à saúde da população” – Constituição da República Federativa do Brasil, art. 30, item VII.

II – RESPONSABILIDADES PELA GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990 A. DOS GOVERNOS MUNICIPAIS E DO DISTRITO FEDERAL:

 1 – Gerenciar e executar os serviços públicos de saúde.

2 – Celebrar contratos com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como avaliar sua execução.

3 – Participar do planejamento, programação e organização do SUS em articulação com o gestor estadual.

4 – Executar serviços de vigilância epidemiológica, sanitária, de alimentação e nutrição, de saneamento básico e de saúde do trabalhador.

 5 – Gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros.

 6 – Celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, assim como controlar e avaliar sua execução.

7 – Participar do financiamento e garantir o fornecimento de medicamentos básicos.

B. DOS GOVERNOS ESTADUAIS E DO DISTRITO FEDERAL:

1 – Acompanhar, controlar e avaliar as redes assistenciais do SUS.

2 – Prestar apoio técnico e financeiro aos municípios.

3 – Executar diretamente ações e serviços de saúde na rede própria.

4 – Gerir sistemas públicos de alta complexidade de referência estadual e regional.

5 – Acompanhar, avaliar e divulgar os seus indicadores de morbidade e mortalidade.

 6 – Participar do financiamento da assistência farmacêutica básica e adquirir e distribuir os medicamentos de alto custo em parceria com o governo federal.

7 – Coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, alimentação e nutrição e saúde do trabalhador.

 8 – Implementar o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados juntamente com a União e municípios.

 9 – Coordenar a rede estadual de laboratórios de saúde pública e hemocentros.

C. DO GOVERNO FEDERAL:

1 – Prestar cooperação técnica e financeira aos estados, municípios e Distrito Federal.

2 – Controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde.

3 – Formular, avaliar e apoiar políticas nacionais no campo da saúde.

4 – Definir e coordenar os sistemas de redes integradas de alta complexidade de rede de laboratórios de saúde pública, de vigilância sanitária e epidemiológica.

5 – Estabelecer normas e executar a vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras em parceria com estados e municípios.

6 – Participar do financiamento da assistência farmacêutica básica e adquirir e distribuir para os estados os medicamentos de alto custo.

 7 – Implementar o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados juntamente com estados e municípios.

8 – Participar na implementação das políticas de controle das agressões ao meio ambiente, de saneamento básico e relativas às condições e aos ambientes de trabalho.

9 – Elaborar normas para regular as relações entre o SUS e os serviços privados contratados de assistência à saúde.

10 – Auditar, acompanhar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde, respeitadas as competências estaduais e municipais.


 SE PRECISAR, PROCURE A SECRETARIA DE SAÚDE DO SEU MUNICÍPIO.

Disque Saúde 0800 61 1997 
Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde www.saude.gov.br/bvs 

Legislação em Saúde www.saude.gov.br/saudelegis

quarta-feira, 19 de abril de 2017

Charge - Determinares Socias de Saúde


Determinantes Sociais de Saúde


Determinantes Sociais de Saúde



Existem diversas definições de determinantes sociais de saúde (DSS), com maior ou menor nível de detalhe, o conceito atualmente bastante generalizado de que as condições de vida e trabalho dos indivíduos e de grupos da população estão relacionadas com sua situação de saúde. Para a Comissão Nacional sobre os Determinantes Sociais da Saúde (CNDSS), os DSS são os fatores sociais, econômicos, culturais, étnicos/raciais, psicológicos e comportamentais que influenciam a ocorrência de problemas de saúde e seus fatores de risco na população. A comissão homônima da Organização Mundial da Saúde (OMS) adota uma definição mais curta, segundo a qual os DSS são as condições sociais em que as pessoas vivem e trabalham. Nancy Krieger (2001) introduz um elemento de intervenção, ao defini-los como os fatores e mecanismos através dos quais as condições sociais afetam a saúde e que potencialmente podem ser alterados através de ações baseadas em informação. Tarlov (1996) propõe, finalmente, uma definição bastante sintética, ao entendêlos como as características sociais dentro das quais a vida transcorre.

- Figura 1 - Determinantes sociais: modelo de Dahlgren e Whitehead


A camada seguinte destaca a influência das redes comunitárias e de apoio, cuja maior ou menor riqueza expressa o nível de coesão social que, como vimos, é de fundamental importância para a saúde da sociedade como um todo. No próximo nível estão representados os fatores relacionados a condições de vida e de trabalho, disponibilidade de alimentos e acesso a ambientes e serviços essenciais, como saúde e educação, indicando que as pessoas em desvantagem social correm um risco diferenciado, criado por condições habitacionais mais humildes, exposição a condições mais perigosas ou estressantes de trabalho e acesso menor aos serviços. Finalmente, no último nível estão situados os macrodeterminantes relacionados às condições econômicas, culturais e ambientais da sociedade e que possuem grande influência sobre as demais camadas.
Necessário mencionar, pela crescente influência sobre as condições sociais, econômicas e culturais dos países, o fenômeno da globalização. Suas principais características, assim como a influência da globalização sobre a pobreza e as condições de saúde, e sobre as condições de vida em geral foram analisadas por Buss (2006).
A Saúde e seus Determinantes Sociais
PHYSIS: Rev. Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, 17(1):77-93, 2007 85
O modelo de Diderichsen e Hallqvist, de 1998, foi adaptado por Diderichsen, Evans e Whitehead (2001). Esse modelo enfatiza a estratificação social gerada pelo contexto social, que confere aos indivíduos posições sociais distintas, as quais por sua vez provocam diferenciais de saúde. No diagrama abaixo (figura 2), (I) representa o processo segundo o qual cada indivíduo ocupa determinada posição social como resultado de diversos mecanismos sociais, como o sistema educacional e o mercado de trabalho. De acordo com a posição social ocupada pelos diferentes indivíduos, aparecem diferenciais, como o de exposição a riscos que causam danos à saúde (II); o diferencial de vulnerabilidade à ocorrência de doença, uma vez exposto a estes riscos (III); e o diferencial de conseqüências sociais ou físicas, uma vez contraída a doença (IV). Por “conseqüências sociais” entende-se o impacto que a doença pode ter sobre a situação socioeconômica do indivíduo e sua família


- As intervenções sobre os determinantes sociais da saúde

O modelo de Dahlgren e Whitehead e o de Diderichsen permitem identificar pontos para intervenções de políticas, no sentido de minimizar os diferenciais de DSS originados pela posição social dos indivíduos e grupos.
Tomando o modelo de camadas de Dahlgren e Whitehead, o primeiro nível relacionado aos fatores comportamentais e de estilos de vida indica que
86
Paulo Marchiori Buss e Alberto Pellegrini Filho
PHYSIS: Rev. Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, 17(1):77-93, 2007
estes estão fortemente influenciados pelos DSS, pois é muito difícil mudar comportamentos de risco sem mudar as normas culturais que os influenciam. Atuando-se exclusivamente sobre os indivíduos, às vezes se consegue que alguns deles mudem de comportamento, mas logo eles serão substituídos por outros (ROSE, 1992). Para atuar nesse nível de maneira eficaz, são necessárias políticas de abrangência populacional que promovam mudanças de comportamento, através de programas educativos, comunicação social, acesso facilitado a alimentos saudáveis, criação de espaços públicos para a prática de esportes e exercícios físicos, bem como proibição à propaganda do tabaco e do álcool em todas as suas formas.
O segundo nível corresponde às comunidades e suas redes de relações. Como já mencionado, os laços de coesão social e as relações de solidariedade e confiança entre pessoas e grupos são fundamentais para a promoção e proteção da saúde individual e coletiva. Aqui se incluem políticas que busquem estabelecer redes de apoio e fortalecer a organização e participação das pessoas e das comunidades, especialmente dos grupos vulneráveis, em ações coletivas para a melhoria de suas condições de saúde e bem-estar, e para que se constituam em atores sociais e participantes ativos das decisões da vida social.
O terceiro nível se refere à atuação das políticas sobre as condições materiais e psicossociais nas quais as pessoas vivem e trabalham, buscando assegurar melhor acesso à água limpa, esgoto, habitação adequada, alimentos saudáveis e nutritivos, emprego seguro e realizador, ambientes de trabalho saudáveis, serviços de saúde e de educação de qualidade e outros. Em geral essas políticas são responsabilidade de setores distintos, que freqüentemente operam de maneira independente, obrigando o estabelecimento de mecanismos que permitam uma ação integrada.
O quarto nível de atuação se refere à atuação ao nível dos macrodeterminantes, através de políticas macroeconômicas e de mercado de trabalho, de proteção ambiental e de promoção de uma cultura de paz e solidariedade que visem a promover um desenvolvimento sustentável, reduzindo as desigualdades sociais e econômicas, as violências, a degradação ambiental e seus efeitos sobre a sociedade (CNDSS, 2006; PELEGRINI FILHO, 2006).
O outro modelo, proposto por Diderichsen et al., permite também identificar alguns pontos de incidência de políticas que atuem sobre os mecanismos de estratificação social e sobre os diferenciais de exposição, de vulnerabilidade e de suas conseqüências.
A Saúde e seus Determinantes Sociais
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Embora a intervenção sobre os mecanismos de estratificação social seja de responsabilidade de outros setores, ela é das mais cruciais para combater as iniqüidades de saúde. Aqui se incluem políticas que diminuam as diferenças sociais, como as relacionadas ao mercado de trabalho, educação e seguridade social, além de um sistemático acompanhamento de políticas econômicas e sociais para avaliar seu impacto e diminuir seus efeitos sobre a estratificação social.
O segundo conjunto de políticas busca diminuir os diferenciais de exposição a riscos, tendo como alvo, por exemplo, os grupos que vivem em condições de habitação insalubres, trabalham em ambientes pouco seguros ou estão expostos a deficiências nutricionais. Aqui se incluem também políticas de fortalecimento de redes de apoio a grupos vulneráveis para mitigar os efeitos de condições materiais e psicossociais adversas. Quanto ao enfrentamento dos diferenciais de vulnerabilidade, são mais efetivas as intervenções que buscam fortalecer a resistência a diversas exposições, como por exemplo, a educação das mulheres para diminuir sua própria vulnerabilidade e a de seus filhos. A intervenção no sistema de saúde busca reduzir os diferenciais de conseqüências ocasionadas pela doença, aqui incluindo a melhoria da qualidade dos serviços a toda a população, apoio a deficientes, acesso a cuidados de reabilitação e mecanismos de financiamento eqüitativos, que impeçam o empobrecimento adicional causado pela doença.
Essas intervenções sobre níveis macro, intermediário ou micro de DSS, com vistas a diminuir as iniqüidades relacionadas à estratificação social, além de obrigarem a uma atuação coordenada intersetorial abarcando diversos níveis da administração pública, devem estar também acompanhadas por políticas mais gerais de caráter transversal que busquem fortalecer a coesão e ampliar o “capital social” das comunidades vulneráveis, e promover a participação social no desenho e implementação de políticas e programas (CSDH, 2006).
A evolução conceitual e prática do movimento de promoção da saúde em nível mundial indica uma ênfase cada vez maior na atuação sobre os DSS, constituindo importante apoio para a implantação das políticas e intervenções acima mencionadas.